Processo Judicial por Via Materna

Somos especialistas na obtenção da cidadania italiana por via judicial. Representamos e acompanhamos você durante todo o processo. Realizamos a pesquisa e a preparação do dossiê, a representação legal perante os Tribunais de Roma na Itália, até a entrega da certificação que comprova que você já é cidadão/ã italiano/a. Podemos fazer isso porque contamos com uma equipe ítalo-argentina com a experiência e conhecimento necessários para realizá-lo. Embora seja um processo mais longo e complicado do que a via administrativa, as chances de ganhar o caso são enormes, já que a jurisprudência tem sido uniforme sobre esse ponto desde 2009.

Considerações

Cada história familiar tem suas particularidades e, ao solicitar a cidadania italiana, não se pode proceder da mesma forma em todos os casos. Um exemplo disso é se o seu AVO (a última pessoa da sua família que nasceu no país europeu) é um homem ou uma mulher, pois, se for o segundo caso, você pode não conseguir realizar o processo pela via administrativa (por descendência sanguínea) e ter que fazê-lo pela via judicial, o que comumente se chama de via materna. Há confusão comum de que, se a pessoa italiana é, por exemplo, o bisavô da sua mãe, já corresponde à via judicial. Isso não é assim; é necessário verificar toda a linha de ascendência junto com as datas de nascimento, que serão essenciais na definição do processo. Para desmistificar isso, explicamos brevemente como saber se esse é o caso correspondente:

Quando é necessário realizar a cidadania pela via judicial?

Para entender o porquê dessa situação, precisamos saber um pouco de história…

Somente a partir de 1948 a Itália estabeleceu a igualdade de direitos entre homens e mulheres em sua Constituição Nacional. Antes disso, não existia a igualdade de direitos e a mulher não podia transmitir a cidadania aos filhos. Mas, desde 2009, a justiça italiana modificou isso, e agora qualquer pessoa nessa situação pode obter o reconhecimento da cidadania por meio da via judicial, reclamando perante a justiça italiana o direito de ser cidadão.

Quando temos uma mulher na linha genealógica da nossa árvore, não importa se é a que emigrou (AVO) ou uma mulher argentina posterior. Devemos verificar o ano de nascimento de seu filho/a. Se o filho/a nasceu antes de 1948, a cidadania deverá ser solicitada pela via judicial, perante o Tribunal de Justiça em Roma.

Do que trata o processo de cidadania pela via judicial?

Este processo consiste em se apresentar perante o Tribunal e levar adiante um processo judicial onde se reivindica o direito à cidadania.

Isso dura aproximadamente entre 12 e 24 meses, desde que um juiz é designado para o caso, e se divide em 3 partes: o procedimento judicial, a notificação da Ordem e a transcrição das certidões.

É importante destacar que não é necessário viajar à Itália para realizar o procedimento, pois é delegado a um advogado. Além disso, não há como acelerar o procedimento, que corre por conta da justiça italiana. Por outro lado, é necessário assinar uma procuração que autoriza os advogados a representar o interessado perante os tribunais da Itália e, assim, levar adiante o processo judicial.

Perguntas Frequentes

Quanto tempo dura o processo para obter esse tipo de cidadania?

Aproximadamente entre 18 e 24 meses.

Posso obter a cidadania italiana pela via materna?

Sim, mas em alguns casos, quando uma mulher dá à luz antes de 1948, será necessário realizar um processo judicial na Itália.

Preciso viajar à Itália para me apresentar no tribunal?

Você pode assistir às audiências, sempre com representação legal.

O que significa obter a cidadania italiana pela via judicial?

Realizar um processo judicial na Itália, processando o Ministério do Interior italiano, para que um juiz lhe conceda a cidadania.

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